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terça-feira, 18 de novembro de 2008

Medicina Legal Parte II

A Medicina Legal, pode subdividir-se, da seguinte forma:
· Antropologia forense - Procede ao estudo da identidade e identificação, como a dactiloscopia, papiloscopia, irologia, exame de DNA, etc., estabelecendo critérios para a determinação indubitável e individualizada da identidade de um esqueleto ;
· Traumatologia forense - Estudo das lesões e suas causas;
· Asfixiologia forense - analisa as formas acidentais ou criminosas,
homicídios e suicídios, das asfixias, sob o prisma médico e jurídico (estrangulamento, afogamento, soterramento, etc.);
· Sexologia forense - Trata da Erotologia, Himenologia e Obstetrícia forense, analisando a sexualidade em seu tríplice aspecto quanto aos efeitos sociais: normalidade, patológico e criminológica;
· Tanatologia - Estudo da morte e do morto;
· Toxicologia - Estudo das substâncias cáusticas, venenosas e tóxicas, efeitos das mesmas nos organismos. Constitui especialidade própria da Medicina, dada sua evolução.
· Psicologia e Psiquiatria forenses - Estudo da vontade, das doenças mentais. Graças a elas determina-se a vontade, as capacidades civil e penal;
· Polícia científica - actua na investigação criminal.
· Criminologia - estudo da génese e desenvolvimento do crime;
· Vitimologia - estudo da participação da vítima nos crimes;
· Infortunística - estuda as circunstâncias que afectam o trabalho, como seus acidentes, doenças profissionais, etc.

"É a aplicação dos conhecimentos médicos aos problemas judiciais"
(Ambroise Paré);
"Arte de pôr os conceitos médicos a serviço da administração da Justiça"
(Lacassagne)
"A aplicação dos conhecimentos médico-biológicos na elaboração e execução das leis que deles carecem"
(Flamínio Fávero).
"É o conjunto de conhecimentos médicos e paramédicos, destinados a servir ao direito e cooperando na elaboração, auxiliando na interpretação e colaborando na execução dos dispositivos legais no seu campo de acção de medicina aplicada."
(Hélio Gomes).

terça-feira, 11 de novembro de 2008

Medicina Legal Parte I

A Medicina Legal é uma especialidade médica e jurídica que se utiliza em conhecimentos técnico-científicos da Medicina para o esclarecimento de factos de interesse da Justiça, em que o seu praticante é o médico legista. Para muitos, é uma especialidade médica, embora seja um corpo próprio de conhecimentos, que reúne o estudo não somente da medicina, como também do direito e da biologia é uma disciplina própria, com especializações, que serve mais ao direito que propriamente à medicina.

Para desvendar os seus mistérios, a Medicina Legal relaciona-se com vários ramos: do Direito, tais como o:
· Civil - é o principal ramo do direito privado. Trata-se do conjunto de normas, regras e princípios que regulam as relações entre os particulares que se encontram numa situação de equilíbrio de condições;
· Penal - é o sistema de normas mediante o qual há uma descrição de condutas proibidas pela lei penal legisladora, e para as quais são impostas, de maneira precisa e prévia penas;
· Constitucional - o ramo do direito público interno que analisa e interpreta as normas constitucionais, essas compreendidas como o ápice da pirâmide normativa de uma ordem jurídica, são consideradas Leis Supremas de um Estado soberano, e tem por objectivo regulamentar e delimitar o poder estatal, além de garantir os direitos considerados fundamentais.
· Trabalho – é o conjunto de normas jurídicas que regem as relações entre empregados e empregadores, e os direitos resultantes da condição jurídica dos trabalhadores.