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domingo, 22 de fevereiro de 2009

Psiquiatria e Psicologia Forense- Parte II



É perante o exame clínico que o psiquiatra tem de estar atento e por todos os seus conhecimentos em prática pois o examinado pode ser um simulador, ou seja, pode estar a fingir apenas para evitar uma condenação. Por exemplo:

- Os simuladores chamam à atenção com a sua efemeridade, ao contrário os transtornados que não gostam de discutir os seus sintomas;
- Se se pedir para repetir uma ideia ao simulador ele fá-lo com exactidão, o transtornado não;
- Os simuladores dão respostas evasivas, repetindo muitas vezes a pergunta para terem tempo de pensar na resposta, o que não acontece com os verdadeiros transtornados.

São pequenos pormenores como estes que fazem o psiquiatra perceber se o examinado é simulador ou não.

Os diagnósticos e estados mentais que aparecem mais frequentemente diante do perito em Psiquiatria Forense são:
-
Neuroses: notadamente a obsessiva-compulsiva e histérica.
-
Psicoses: esquizofrenias, parafrenias, orgânicas e senis.
-
Retardos mentais (oligofrênia).
-
Transtornos de Personalidade ou Psicopatias.
-Dependentes químicos e suas complicações.
-
Epilepsias e suas complicações.
-Transtornos dos Impulsos (compulsões, piromania, jogo).
-
Parafilias ou Desvios sexuais.

Quando se constata alguma doença ou alteração mental, a atitude pericial mais importante é saber se esta alteração já existia por ocasião do acto que determinou a perícia ou aconteceu depois. É importante saber se a alteração ou doença é superveniente ou não ao facto que determinou a perícia.


Casos de estudo:

  • Crime Sexual Seria
  • Delinquência Infantil
  • Delito Sexual (Parafilias)
  • Epilepsia e a Lei
  • Personalidade Borderline
  • Personalidade Criminosa
  • Personalidade Psicopática
  • Psiquiatria e Violência
  • Transt. Sociopático
  • Violenta Emoção
  • Biologia da Violência
  • Cérebro e Violência
  • Crimes Satânicos
  • Transes e Possessões
  • Perícia Psiquiátrica
  • Dano Psíquico

segunda-feira, 16 de fevereiro de 2009

Psiquiatria e Psicologia Forense

No ramo da ciência forense, a psicologia e a psiquiatria tornam-se uma só: ambas se dedicam às situações que se apresentam nos tribunais e que envolvem leis. Assim sendo, nestas áreas são tratados todos os casos psicológicos que podem surgir em contexto de tribunal. Os licenciados nestas áreas dedicam-se ao estudo do comportamento criminoso, tentando construir o percurso de vida do indivíduo e todos os processos psicológicos que o possam ter conduzido à criminalidade, em busca da raiz do problema. Descobrindo as causas das desordens, sejam elas mentais e/ou comportamentais para que se possa determinar uma pena justa.


A intervenção dos psiquiatras pode ser solicitada por:

-Juízes;
-Advogado;
-Família;
-Próprio arguido;
-Parte lesada.


De modo a avaliar:

-Capacidade civil, ou seja, a capacidade de gerir bens e tomar decisões referentes a si;

-Capacidade de executar a função parental, em caso de divórcio;

-O nível de perturbação, na sequência de acidente de trabalho, rodoviário, ou outro;

-A responsabilidade civil, isto é, a capacidade de conhecer e avaliar a natureza e as consequências de um comportamento permitindo decidir a imputabilidade ou ausência dela, a inimputabilidade.

A palavra-chave para o psiquiatra dar término ao seu trabalho é inimputabilidade, o que traduz a incapacidade para no momento do delito o criminoso reconhecer a ilegalidade do acto cometido. Caso o criminoso tenha transtornos da personalidade como é o caso dos psicopatas, ou ainda, esquizofrenia é considerado inimputável. Caso tenha neurose, psicoses afectivas (depressões), síndroma cerebral orgânica (demência), alcoolismo e outras toxicodependências podem ser considerados inimputáveis ou imputáveis dependendo do seu estado no momento do delito.

De modo a fazer uma avaliação correcta do estado do criminoso, o psiquiatra necessita de fazer um exame ao qual se dá o nome de exame clínico, que inclui diversas partes, pela seguinte ordem:

-Identificação do examinado: deve conter a descrição física, a verificação dos documentos, sexo, idade, filiação, data de nascimento, foto e/ou impressões digitais;

-Condições do exame: local onde foi efectuado, na presença de quem e se o paciente estava sob o efeito ou não de medicamentos;

-Histórico e antecedentes: a necessidade de referência aos antecedentes neuropsíquicos e respectivos tratamentos, crises existenciais e a reacção a estas; o facto de na família haver antecedentes psiquiátricos também pode ser relevante e ainda o ambiente social, familiar e profissional onde está inserido o examinado;

- Exame clínico: do qual faz parte o exame físico e o mental, que é baseado na entrevista e nos dados do exame;

-Exames complementares, como análises, ECG (electrocardiograma), entre outros;
-Diagnóstico: onde o perito não pode fazer juízes de valor, mas apenas se cingir aos factos.