terça-feira, 18 de novembro de 2008

Medicina Legal Parte II

A Medicina Legal, pode subdividir-se, da seguinte forma:
· Antropologia forense - Procede ao estudo da identidade e identificação, como a dactiloscopia, papiloscopia, irologia, exame de DNA, etc., estabelecendo critérios para a determinação indubitável e individualizada da identidade de um esqueleto ;
· Traumatologia forense - Estudo das lesões e suas causas;
· Asfixiologia forense - analisa as formas acidentais ou criminosas,
homicídios e suicídios, das asfixias, sob o prisma médico e jurídico (estrangulamento, afogamento, soterramento, etc.);
· Sexologia forense - Trata da Erotologia, Himenologia e Obstetrícia forense, analisando a sexualidade em seu tríplice aspecto quanto aos efeitos sociais: normalidade, patológico e criminológica;
· Tanatologia - Estudo da morte e do morto;
· Toxicologia - Estudo das substâncias cáusticas, venenosas e tóxicas, efeitos das mesmas nos organismos. Constitui especialidade própria da Medicina, dada sua evolução.
· Psicologia e Psiquiatria forenses - Estudo da vontade, das doenças mentais. Graças a elas determina-se a vontade, as capacidades civil e penal;
· Polícia científica - actua na investigação criminal.
· Criminologia - estudo da génese e desenvolvimento do crime;
· Vitimologia - estudo da participação da vítima nos crimes;
· Infortunística - estuda as circunstâncias que afectam o trabalho, como seus acidentes, doenças profissionais, etc.

"É a aplicação dos conhecimentos médicos aos problemas judiciais"
(Ambroise Paré);
"Arte de pôr os conceitos médicos a serviço da administração da Justiça"
(Lacassagne)
"A aplicação dos conhecimentos médico-biológicos na elaboração e execução das leis que deles carecem"
(Flamínio Fávero).
"É o conjunto de conhecimentos médicos e paramédicos, destinados a servir ao direito e cooperando na elaboração, auxiliando na interpretação e colaborando na execução dos dispositivos legais no seu campo de acção de medicina aplicada."
(Hélio Gomes).

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