terça-feira, 11 de novembro de 2008

Medicina Legal Parte I

A Medicina Legal é uma especialidade médica e jurídica que se utiliza em conhecimentos técnico-científicos da Medicina para o esclarecimento de factos de interesse da Justiça, em que o seu praticante é o médico legista. Para muitos, é uma especialidade médica, embora seja um corpo próprio de conhecimentos, que reúne o estudo não somente da medicina, como também do direito e da biologia é uma disciplina própria, com especializações, que serve mais ao direito que propriamente à medicina.

Para desvendar os seus mistérios, a Medicina Legal relaciona-se com vários ramos: do Direito, tais como o:
· Civil - é o principal ramo do direito privado. Trata-se do conjunto de normas, regras e princípios que regulam as relações entre os particulares que se encontram numa situação de equilíbrio de condições;
· Penal - é o sistema de normas mediante o qual há uma descrição de condutas proibidas pela lei penal legisladora, e para as quais são impostas, de maneira precisa e prévia penas;
· Constitucional - o ramo do direito público interno que analisa e interpreta as normas constitucionais, essas compreendidas como o ápice da pirâmide normativa de uma ordem jurídica, são consideradas Leis Supremas de um Estado soberano, e tem por objectivo regulamentar e delimitar o poder estatal, além de garantir os direitos considerados fundamentais.
· Trabalho – é o conjunto de normas jurídicas que regem as relações entre empregados e empregadores, e os direitos resultantes da condição jurídica dos trabalhadores.

Sem comentários: