segunda-feira, 16 de fevereiro de 2009

Psiquiatria e Psicologia Forense

No ramo da ciência forense, a psicologia e a psiquiatria tornam-se uma só: ambas se dedicam às situações que se apresentam nos tribunais e que envolvem leis. Assim sendo, nestas áreas são tratados todos os casos psicológicos que podem surgir em contexto de tribunal. Os licenciados nestas áreas dedicam-se ao estudo do comportamento criminoso, tentando construir o percurso de vida do indivíduo e todos os processos psicológicos que o possam ter conduzido à criminalidade, em busca da raiz do problema. Descobrindo as causas das desordens, sejam elas mentais e/ou comportamentais para que se possa determinar uma pena justa.


A intervenção dos psiquiatras pode ser solicitada por:

-Juízes;
-Advogado;
-Família;
-Próprio arguido;
-Parte lesada.


De modo a avaliar:

-Capacidade civil, ou seja, a capacidade de gerir bens e tomar decisões referentes a si;

-Capacidade de executar a função parental, em caso de divórcio;

-O nível de perturbação, na sequência de acidente de trabalho, rodoviário, ou outro;

-A responsabilidade civil, isto é, a capacidade de conhecer e avaliar a natureza e as consequências de um comportamento permitindo decidir a imputabilidade ou ausência dela, a inimputabilidade.

A palavra-chave para o psiquiatra dar término ao seu trabalho é inimputabilidade, o que traduz a incapacidade para no momento do delito o criminoso reconhecer a ilegalidade do acto cometido. Caso o criminoso tenha transtornos da personalidade como é o caso dos psicopatas, ou ainda, esquizofrenia é considerado inimputável. Caso tenha neurose, psicoses afectivas (depressões), síndroma cerebral orgânica (demência), alcoolismo e outras toxicodependências podem ser considerados inimputáveis ou imputáveis dependendo do seu estado no momento do delito.

De modo a fazer uma avaliação correcta do estado do criminoso, o psiquiatra necessita de fazer um exame ao qual se dá o nome de exame clínico, que inclui diversas partes, pela seguinte ordem:

-Identificação do examinado: deve conter a descrição física, a verificação dos documentos, sexo, idade, filiação, data de nascimento, foto e/ou impressões digitais;

-Condições do exame: local onde foi efectuado, na presença de quem e se o paciente estava sob o efeito ou não de medicamentos;

-Histórico e antecedentes: a necessidade de referência aos antecedentes neuropsíquicos e respectivos tratamentos, crises existenciais e a reacção a estas; o facto de na família haver antecedentes psiquiátricos também pode ser relevante e ainda o ambiente social, familiar e profissional onde está inserido o examinado;

- Exame clínico: do qual faz parte o exame físico e o mental, que é baseado na entrevista e nos dados do exame;

-Exames complementares, como análises, ECG (electrocardiograma), entre outros;
-Diagnóstico: onde o perito não pode fazer juízes de valor, mas apenas se cingir aos factos.

3 comentários:

Anónimo disse...

Olá!
Grande trabalho o vosso! ;)
É bom encontrar alguém que esteja a trabalhar na mesma área! ;)
Podem contar com a nossa ajuda no que for preciso!

Continuação de bom trabalho!

Anónimo disse...

parabens pelo empenho imparcial em garantir a aplicaçao das leis

Jehninh@ disse...

Olá, Boa noite!

Sou bacharel em Direito, pós graduanda em Criminologia, estou interessada em cursar o Mestrado em Antropologia social, porem a linha de estudo deve ser genero e sexo, gostaria de escrever sobre Transtorno de Personalidade Dissocial no genero masculino, pois a incidencia é maior, havendo algumas verificações cromossomicas, porém não consigo bibliografias, há uma carência de conteúdo nesta área. Por favor, envie-me qualquer coisa que se assemelhe a este tema.
PARABÉNS pelo blog e pela iniciativa em orientar os curiosos!


Aguardo resposta.

Obrigada.


JEHNIFFER.